Lages concede Liminar Parcial que suspende audiência de justificação com o réu Moisés Souza na Vara de Execução Penal

O desembargador João Guilherme Lages proferiu Decisão Liminar Parcial, concedendo Habeas Corpus Preventivo em favor do réu Moisés Reátegui de Souza, sustando realização de audiência de justificação no Processo de Execução 0059221-91.2016.8.03.0001 (VEP/MCP) e qualquer ato processual que possa implicar na revogação da prisão domiciliar até decisão definitiva da Corte do Tribunal de Justiça do Amapá.

A audiência estava agendada pela Vara de Execução Penal, acerca de suposto envolvimento do réu em acidente de trânsito ocorrido na Rodovia JK. A Decisão Liminar é provisória e considera apenas parcialmente o pedido impetrado pelo advogado de defesa, levando em conta o entendimento de que “não teria o juiz da VEP atribuição de fiscalizar a execução da pena nesse caso específico”, uma vez que a carta de sentença foi extraída de ação penal originária da Corte. Nessa hipótese, de acordo com a decisão, compete ao Presidente do Tribunal exercer as funções cometidas ao Juiz da Execução Penal.

Considerando ainda a possibilidade de a decisão, se tomada por um juiz sem a devida atribuição, ser tornada nula, foi concedida a medida liminar, a ser apreciada, posteriormente, pelo Colegiado de Desembargadores. O Desembargador Lages, relator, determinou a remessa do feito à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer pelo prazo de 10 dias, ao final do qual o TJAP, em julgamento colegiado na Secção Única, apreciará a liminar concedida.

 

Bernadeth Farias

Assessora de Comunicação Social/ TJAP

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