PGR pede suspensão de incentivos fiscais a agrotóxicos

Raquel Dodge afirma que benefícios podem prejudicar meio ambiente e saúde dos trabalhadores

Livia Scocuglia

Procuradoria-Geral da República encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando pela suspensão de incentivos fiscais concedidos a agrotóxicos. O processo, relatado pelo ministro Edson Fachin, questiona duas normas tributárias que concedem benefícios aos defensivos agrícolas.

O caso chegou ao STF a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5553). O processo questiona o Decreto 7.660/11 e o Convênio 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A primeira concede isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) aos defensivos agrícolas, e a segunda possibilita que Estados reduzam a base de cálculo do ICMS incidente sobre os produtos em até 60% nas operações interestaduais.

Em parecer, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que ao estipular benefícios fiscais aos agrotóxicos, tais regras tributárias intensificam o seu uso e, portanto, sujeitam o meio ambiente, a saúde e os trabalhadores aos perigos inerentes ao manuseio dos produtos em larga escala.

Dodge afirma que o incentivo fiscal aos agrotóxicos é contrário às regras constitucionais de proteção ao meio ambiente e à saúde, sobretudo dos trabalhadores.

“Ao fomentar a intensificação do uso de agrotóxicos, o Estado descumpre importante tarefa de extração constitucional, referente à preservação do meio ambiente e afronta diretamente a melhor compreensão do princípio constitucional do poluidor-pagador”, diz trecho do parecer.

Veja íntegra no site Jota

 

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