Compra e venda de imóvel em leilão devem ser declaradas no imposto de renda

Saiba como preencher as informações que serão entregues à Receita Federal a partir do dia 15 de março.

Mesmo o leilão de imóveis sendo uma alternativa cada vez mais conhecida para os processos de compra e venda de propriedades, ainda há dúvidas sobre como fazer a declaração das transações no Imposto de Renda (IR). A Receita Federal do Brasil (RFB) informou que, este ano, o envio das informações terá início no dia 15 de março e, por isso, é necessário estar ciente sobre como fazer o processo corretamente.

A natureza do negócio de arremate é única, mas a declaração de um imóvel de leilão no IR – seja casa, apartamento, terreno rural, galpão, sala comercial ou outros – segue a mesma lógica das negociações tradicionais.

Dessa forma, quem possui bens, incluindo imóveis, que totalizam mais de R$ 300 mil deve fazer a declaração. Outros critérios também são estabelecidos pela RFB para determinar a obrigatoriedade do envio das informações.

Aqueles que têm rendimentos tributáveis acima do valor anual de R$ 28.559,70; quem recebeu uma receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50; e pessoas que recebam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos também devem prestar contas ao Fisco.

Como declarar um imóvel arrematado em leilão 

Ao comprar apartamento em leilão de imóveis de São Paulo, por exemplo, é preciso declará-lo no IR. Para isso, basta seguir alguns passos na página do programa gerador do imposto e fazer a declaração da propriedade. 

Primeiro, é preciso acessar a ficha “Bens e Direitos” e conferir o tipo de código, conforme a natureza do imóvel, antes de avançar com o preenchimento da declaração.

Em seguida, no campo “Inscrição Municipal”, é necessário informar o código do imóvel na Prefeitura, que também pode ser encontrado na matrícula da propriedade. O próximo passo é inserir a data de encerramento do leilão, que consta no Auto ou na Carta de Arrematação, em “Data de Aquisição”.

Ainda no programa gerador do IR, o contribuinte deve acessar a aba “Discriminação” e colocar informações sobre a forma de aquisição; características do imóvel, como metragem, endereço, número de quartos e banheiros; valor pago; e comissão do leiloeiro. Caso o bem tenha sido adquirido com parcelamento, também é preciso descrever as condições. 

Por fim, no campo “Situação”, o proprietário deve informar a quantia paga pelo imóvel até o último dia do ano vigente. Se a arrematação foi à vista, o valor total deve ser informado. Já no caso de parcelamento, o contribuinte pode considerar a entrada e as parcelas pagas, sem incluir o valor daquelas que ainda não venceram. 

A Receita Federal orienta os contribuintes a guardarem todos os documentos que têm relação com a compra do imóvel, como o auto de arrematação, o edital de leilão e a matrícula do bem atualizada. Em caso de eventual fiscalização, a documentação pode ser solicitada pelo órgão. 

Além disso, se o processo de detalhar o valor pago pelo imóvel for motivo de dúvidas ou dificuldades, a recomendação é buscar ajuda de um profissional especializado, como um contador. 

Como é a declaração para quem vendeu imóvel?

Um dos mais populares no Brasil, o leilão de imóveis do Bradesco apresenta propriedades com valores abaixo do mercado, conforme informações divulgadas pela organização à imprensa. Os preços mais baixos atraem investidores que arrematam o imóvel para vendê-lo.

A venda também deve ser informada à Receita Federal. Para isso, é necessário usar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital. Nele, o contribuinte preenche todos os dados da operação, incluindo informações técnicas e identificação do comprador, valor de custo da aquisição, forma de pagamento e preço de venda.

Para transações que resultam em lucro, ou seja, quando o preço de venda é maior que o valor de compra, quem está vendendo o bem deve pagar uma taxa de 15% sobre lucros de até R$ 5 milhões.

Há algumas exceções que isentam o vendedor de pagar a tributação sobre o ganho de capital. Uma delas é a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias após a venda. Outra situação é quando o imóvel vendido é avaliado em até R$ 400 mil, e a transação acontece dentro do prazo de cinco anos. 

De acordo com a Receita, a isenção deve ser informada no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. 

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