Aumento: Nova tarifa Macapá/Santana passa a vigorar neste sábado

O novo preço da tarifa de ônibus na linha Macapá-Santana passa a custar R$ 3,60 a partir deste sábado, 24, quando começa a valer a liminar deferida pelo juiz Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível da Capital, que atendeu pedido feito pelo sindicato das empresas de transporte de passageiros do Amapá (Setap). A publicação no Diário da Justiça Eletrônico ocorreu na quarta-feira, 21, e determina que o reajuste ocorra em até 72h.

Deferida pelo juiz Antônio Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, a tutela antecipada na ação movida pelo Setap, autoriza as empresas substituídas e vinculadas ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap) a cobrar R$ 3,60 na passagem de ônibus da linha Macapá-Santana-Macapá.

A tarifa do transporte coletivo intermunicipal no trecho Macapá – Santana, de R$ 3, não sofre reajuste desde 2015. Nos meses de maio e agosto de 2017, o Setap encaminhou ofícios ao governo do Estado solicitando, diante da grande defasagem, reajuste de tarifa para reequilíbrio econômico-financeiro do serviço, nos valores de R$ 3,75 (maio/2017) e R$ 3,92 (agosto/2017), quantias apuradas em estudo de custo de tarifa, com base em normas e diretrizes do Ministério dos Transportes e ponderou que o Estado até então se manteve inerte. O Setap pedia que a tarifa fosse liminarmente fixada em R$ 3,75 e, no mérito, em R$ 3,92.

Em sua decisão, o juiz Ernesto Collares afirmou que “restou demonstrado, num juízo preliminar, que não se vê razão jurídico-legal plausível para que a Administração deixe de conceder o reajuste de tarifa. O autor (Setap), através de documentos, comprovou a probabilidade do direito, a autorizar concessão da tutela de urgência pleiteada” e considerou que, “como as planilhas de custos juntadas foram elaboradas unilateralmente pela parte autora, sem submeter-se previamente ao crivo do contraditório, hei por bem fixar provisoriamente o valor da tarifa em R$ 3,60 podendo majorar ou reduzir esse valor após a formação do contraditório, no curso do processo ou até na própria sentença”, ressaltou o juiz.

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