Turma Recursal reforma sentença em favor de consumidor e condena banco a pagar R$ 4 mil por danos morais

Durante sua 1595ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (16), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá julgou o recurso do Processo nº 0002950-31.2022.8.03.0008, movido em desfavor do Banco Bradesco Cartões S.A. Na oportunidade, o Colegiado reformou a sentença e condenou, de forma unânime, a instituição bancária a pagar R$ 4 mil, por danos morais, a um consumidor lesado por refinanciamento de saldo de cartão de crédito inexistente. A decisão foi de acordo com o voto do relator, juiz Décio Rufino.

Participaram do julgamento os juízes juiz Décio Rufino (presidente do Colegiado e titular do Gabinete Recursal nº 01), José Luciano de Assis (Gabinete 03) e Reginaldo de Andrade (Gabinete 04).

A Turma Recursal decidiu reformar a sentença proferida com base na Resolução nº 4.549/2017 do Banco Central do Brasil (Bacen) e no que norteia o Código do Consumidor (CDC).

De acordo com o voto do relator, o cidadão efetuou o pagamento da fatura do cartão de crédito, no mês de julho de 2022, no valor de R$ 992,00. Mas o Banco não deu baixa na quitação e fez o parcelamento em 12 meses (não solicitado) do débito inexistente, com a cobraça deste montante. O Bradesco também não aceitou uma resolução do erro de forma administrativa o que fez o consumidor recorrer ao Poder Judiciário.

“Por conta da atitude desleal da instituição bancária, que infringiu o Código do Consumidor e normativa do Bacen, reformamos a sentença e fixamos indenização a ser paga pelo Bradesco em R$ 4 mil”, detalhou o juiz Décio Rufino, que foi acompanhado de forma unânime por seus pares.

Com 20 processos em pauta, a sessão de terça-feira foi transmitida ao vivo pelo canal “Turma Recursal TJAP”, no YouTube.

Competência da Turma Recursal

A Turma Recursal julga os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais. Os processos mais recorrentes da Comarca de Macapá são: progressão funcional (estado e municípios), contratos bancários (empréstimos consignados, cartões de crédito e tarifas bancárias), empresas aéreas (over booking e cancelamento de voos) e planos de saúde.

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Elton Tavares

Arte: Amanda Diniz

Fotos: Coordenadoria da Mulher do TJAP

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