MPF no Amapá regulamenta uso de nome social nos cadastros da unidade

Regulamentação define regras para público externo e interno

No âmbito da Procuradoria da República no Amapá (PR/AP), sede administrativa do Ministério Público Federal (MPF) no estado, travestis e transgêneros poderão usar nome social. A portaria com as regras para utilização da identidade foi publicada no Diário Eletrônico do MPF, na última segunda-feira (30). A medida é válida para usuários externos e o público interno em cadastro de dados, informações funcionais e comunicações internas.

A regulamentação na PR/AP busca promover o bem-estar de todos, conforme objetivo fundamental descrito na Constituição Federal, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação. “O uso do nome social, assim, concretiza uma das faces dos direitos da personalidade, ao permitir o respeito à identidade e à dignidade dos indivíduos”, ressalta o procurador-chefe Pablo Beltran.

A solicitação de uso do nome social por membro, servidor, estagiário ou colaborador deverá ser feita mediante requerimento – no momento da posse, da assinatura do Termo de Compromisso ou, a qualquer tempo – ao Núcleo de Gestão de Pessoas, que efetuará o registro. Internamente, o nome de escolha do integrante do MPF poderá ser utilizado no endereço de correio eletrônico, lista de ramais e identificação funcional.

Nome social – O nome social é a designação por meio da qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Seu uso é regulado pelo Decreto nº 8.727/2016. No âmbito da PR/AP, é a Portaria PR/AP Nº177/2019 que regulamenta a utilização do nome social.

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal no Amapá

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